Despacho N.º 627/2010 de 21 de Junho

Considerando o Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 18-A/2009, de 6 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 266/2009, de 29 de Setembro, que estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e acumuladores, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos;

Considerando o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro, que determina que a actividade da entidade gestora de um sistema integrado de gestão de resíduos de pilhas e acumuladores carece de licença, a atribuir por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente;

Considerando que através do Despacho n.º 5186/2010, do Secretário de Estado do Ambiente, de 15 de Março de 2010, publicado no Diário da República, II Série, N.º 57, de 23 de Março de 2010, nos termos do Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro, foi concedida licença à GVB - Gestão e Valorização de Baterias, Lda., para exercer a gestão de um sistema integrado de resíduos de baterias e acumuladores industriais e para veículos automóveis;

Considerando que, de acordo com o n.º 1 da Cláusula 2.ª da licença concedida através do Despacho n.º 5186/2010, a mesma abrange o território de Portugal Continental e que de acordo com o n.º 2 da Cláusula 2.ª a GVB - Gestão e Valorização de Baterias, Lda., diligenciará no sentido de vir a alargar a sua actividade aos territórios das Regiões Autónomas;

Considerando o pedido de extensão licença para gerir o sistema integrado de resíduos de baterias e acumuladores industriais e para veículos automóveis na Região Autónoma dos Açores, apresentado à Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, a 06 de Abril de 2010, pela GVB - Gestão e Valorização de Baterias, Lda.;

Manda, o Secretário Regional do Ambiente e do Mar, nos termos e para os efeitos consagrados no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro, e no n.º 2 da Cláusula 2.ª do Despacho n.º 5186/2010, do Secretário de Estado do Ambiente, de 15 de Março de 2010, publicado no Diário da República, II Série, N.º 57, de 23 de Março de 2010, determina o seguinte:

1 - Aplicar a licença concedida à GVB - Gestão e Valorização de Baterias, Lda., através do Despacho n.º 5186/2010, do Secretário de Estado do Ambiente, de 15 de...

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