Despacho N.º 698/2011 de 7 de Junho

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 9.º da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março e 17/2009/A, de 14 de Outubro e aditado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010/A, de 29 de Dezembro, no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010/A, de 29 de Dezembro e na alínea e) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2011/A, de 26 de Janeiro, delego:

1 - Na Chefe de Divisão dos Transportes Marítimos, a licenciada Fernanda da Assunção Vieira Ferreira, nas minhas ausências e impedimentos a competência para os seguintes actos:

Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças sem vencimento até 90 dias, bem como autorizar o regresso à actividade;

Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

Autorizar o abono de vencimento perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;

Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

Solicitar a verificação domiciliária da doença de funcionários e agentes à autoridade sanitária ou à ADSE;

Autorizar deslocações em serviço e processamento das respectivas despesas com aquisição dos bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

Conceder à autorização de embarque de tripulantes no tráfego local, bem como emitir certificados de lotação de segurança para as embarcações de tráfego nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de Outubro;

Conceder licenças e emitir certificados de lotação de segurança para a actividade marítimo-turística, bem como autorizar a lotação das embarcações de acordo com o estabelecido no artigo 16.º Decreto Legislativo Regional n.º 23/2007/A, de 23 de Outubro;

Autorizar os armadores...

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