Despacho N.º 697/2005 de 21 de Junho

VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL

Despacho n.º 697/2005 de 21 de Junho de 2005

Considerando a importância do transporte regular colectivo de passageiros no desenvolvimento sócio-económico da ilha de Santa Maria, designadamente na mobilidade interna dos residentes, no acesso às infraestruturas que ligam a ilha ao exterior e no provimento do transporte escolar;

Considerando que é preciso continuar a garantir um transporte público de qualidade Ilha de Santa Maria e responder às novas solicitações do mercado colocadas pelo incremento da actividade turística, situação que impõe novas exigências no serviço prestado e recomenda uma renovação gradual da frota de autocarros que operam na ilha;

Considerando que a Empresa de Transportes Colectivos de Santa Maria, Lda., como única concessionária do transporte regular colectivo de passageiros a operar na Ilha de Santa Maria, atravessa algumas dificuldades financeiras que a impedem de prestar cabal resposta ao solicitado;

Considerando que as contas do exercício da Empresa de Transportes Colectivos de Santa Maria, Lda., referentes ao ano de 2003, evidenciam que os capitais próprios da empresa se cifram em € 1.669,00 (mil seiscentos e sessenta e nove euros), encontrando-se perdido mais de metade do capital social;

Considerando que a manutenção de tal situação põe em causa a viabilidade económica-financeira da empresa, encontrando-se esta inclusivamente na situação prevista no artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais;

Considerando, por último, que só com empresas financeiramente sãs é possível traçar perspectivas economicamente viáveis e que o transporte público encerra uma vertente social que a crescente concorrência do...

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