Despacho N.º 514/2007 de 5 de Junho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho n.º 514/2007 de 5 de Junho de 2007

Considerando que por meu Despacho, datado de 8 de Janeiro de 2007, publicado no Jornal Oficial n.º 5, II Série, de 30 de Janeiro de 2007, sob o n.º 109/2007, foi autorizada a abertura de procedimento por ajuste directo, com vista à adjudicação, ao Gabinete de Projectos - “Silvino Maio - Lacerda Moreira, Engenheiros Associados, Lda.”, do fornecimento dos projectos de especialidades e de requalificação interior do Palácio de Sant'Ana, em Ponta Delgada;

Considerando, a reconhecida capacidade técnica, do referido Gabinete, para elaborar, em perfeitas condições e em tempo útil, os projectos descritos no acima mencionado Despacho, e possuir um profundo conhecimento do imóvel, por já ter elaborado, parte dos projectos em causa, o que lhe confere um carácter de singularidade;

Considerando que, o valor da proposta é de € 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando, a Informação n.º INT-DRAC/2007/473, datada de 26 de Março de 2007, a qual conclui que, analisadas as condições da proposta apresentada, incluindo honorários e prazos de execução dos trabalhos, esta satisfaz, na totalidade, os objectivos pretendidos;

Considerando, para mais, que foram cumpridos todos os trâmites legais para que se possa proceder à adjudicação do fornecimento do projecto de execução em causa;

Considerando que a despesa encontra-se prevista no Orçamento da Região para o ano 2007, inscrita no Capítulo 40 (Plano), Programa 04, Projecto 4.2, alínea R (Palácio de Sant'Ana - Conservação e Restauro);

Considerando, ainda, que importa flexibilizar e imprimir celeridade aos mecanismos de decisão dos procedimentos concursais para adjudicação de fornecimentos de bens e serviços e, consequentemente, delegar nos responsáveis pelos diversos departamentos governamentais as competências que, em função das matérias e da legislação em vigor, se mostrem adequadas para o efeito;

Assim, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e z) do artigo 60.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, conjugado com a alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 20.º, com o artigo 22.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2007/A, de 23 de Janeiro, e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º, do Decreto Regulamentar...

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