Despacho N.º 519/2010 de 19 de Maio

Considerando que mediante proposta devidamente fundamentada a apresentar pelo organismo gestor da medida, podem considerar-se como objecto de apoio candidaturas de outros sectores de actividades não especificados no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativa Regional n.º 27/2006/A, de 31 de Julho, que cria e regulamenta o Empreende Jovem - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo;

Considerando que a Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade, enquanto organismo gestor da medida 2 do Empreende Jovem, conforme o disposto no artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/A, de 31 de Julho, propôs fundamentadamente que fosse considerada como objecto de apoio a potencial candidatura à realização de estágios profissionais da empresa Marta Bretão -...

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