Despacho N.º 466/2007 de 22 de Maio

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho n.º 466/2007 de 22 de Maio de 2007

Considerando os objectivos do Governo Regional de prosseguir as intervenções que visam a defesa e valorização do património arquitectónico e cultural da Região, e a necessidade de realização de obras de ampliação das instalações do Museu dos Baleeiros nas Lajes do Pico, foi a Direcção Regional da Cultura, por meu Despacho datado de 14 de Setembro de 2006, publicado no Jornal Oficial n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2006, sob o n.º 985/2006, autorizada a proceder à abertura de um concurso público com vista à adjudicação da empreitada de “Conservação e Ampliação do Museu dos Baleeiros - Lajes do Pico”, pelo valor global estimado de € 1.100.000,00 (um milhão e cem mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando a concordância com o relatório final da Comissão que procedeu à análise das propostas, efectuada segundo os critérios fixados no processo de concurso, no qual concluem, como sendo a mais vantajosa, a proposta apresentada pela Firma “NASCIMENTO NEVES E FILHOS, LDA.”, pelo valor global de € 447.877,35 (quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e sete euros e trinta e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e com um prazo de execução de doze (12) meses;

Considerando que a despesa encontra-se prevista no Orçamento da Região Autónoma dos Açores, inscrita na Alínea F) - Museus, Bibliotecas e Arquivos, Programa 4, Projecto 4.2, do Plano 2007;

Considerando que foi autorizada a repartição da despesa, pelos anos económicos de 2007 e 2008, por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional, datado de 17 de Abril de 2007;

Considerando, para mais, que foram cumpridos todos os trâmites legais para que possa proceder-se à adjudicação da empreitada em causa;

Assim, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto no n.º 5, na alínea e) do n.º 6, do artigo 5.º e na alínea b) do n.º 1, do artigo 16.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, conjugado com a alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 20.º, do artigo 22.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2007/A, de 23 de Janeiro, e...

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