Despacho N.º 473/2008 de 21 de Maio

Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 20.º da Lei nº 67-A/2007, de 31 de Janeiro (Orçamento do Estado para 2008), são transferidos em 2008 para os municípios, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2008.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 18/2005, de 11 de Janeiro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Maio.

Classificação Económica - Capítulo 12 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2008) - Transferências de Capital.

Município de Vila do Porto 117.107
Município de Ponta Delgada 357.442
Município da Ribeira Grande 272.732
Município da Lagoa 136.781
Município de Vila Franca do Campo 135.430
Município da Povoação 134.908
Município do Nordeste 140.210
Município de Angra do Heroísmo 279.243
Município da Praia da Vitória 198.647
Município de Santa Cruz da Graciosa 90.175
Município da Calheta 110.394
Município das Velas 126.320
Município de S. Roque do Pico 87.697
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