Despacho n.º 1/2021 de 4 de janeiro de 2021

Data de publicação04 Janeiro 2021
Gazette Issue1
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SectionSérie 2

A delimitação da Reserva Ecológica do concelho de Angra do Heroísmo foi aprovada através do Decreto Regulamentar Regional n.º 38/2004/A, de 11 de novembro, que aprovou, igualmente, o Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo.

A Câmara Municipal de Angra do Heroísmo submeteu, nos termos previstos no artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica do respetivo concelho.

A alteração simplificada da Reserva Ecológica consiste na proposta de exclusão de uma área total de 15.133,70 m2, distribuídos por nove parcelas, submetidas ao regime de "áreas de máxima infiltração", atualmente designadas como "áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos", com vista a viabilizar a ampliação ou instalação de equipamentos de apoio à atividade agropecuária, nas freguesias de São Bento, Porto Judeu e Vila de São Sebastião, concelho de Angra do Heroísmo.

Em resultado do presente procedimento, de alteração simplificada, deve, ainda, ser desencadeada a alteração do Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo, com reflexo na respetiva planta de condicionantes.

Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 12.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, conjugado com o artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro:


1 - É aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica do concelho de Angra do Heroísmo, de acordo com as áreas a excluir delimitadas e identificadas na...

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