Despacho n.º 10/2020 de 3 de janeiro de 2020

Data de publicação03 Janeiro 2020
Gazette Issue2
ÓrgãoEntidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores
SectionSérie 2

Considerando que um dos pilares da política da Região em matéria de ambiente visa a gestão equilibrada e racional, a proteção e a valorização ambiental, social e económica dos recursos hídricos em todo o território;

Considerando que o Balanço Hídrico, presentemente, é o método mais empregue na análise de todos os componentes do sistema de água, mormente o consumo e perdas de água e tem como objetivo proporcionar às entidades gestoras o controlo dos volumes de água aduzidos, distribuídos e perdidos no sistema de distribuição;

Considerando a obrigação das entidades gestoras do setor de abastecimento público de água, de garantir a melhoria da qualidade do serviço e da eficiência económica, promovendo a atualização tecnológica do sistema;

Considerando que a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA) tem como atribuição orientar e cofinanciar os sistemas de abastecimento de água para consumo humano e de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos, incluindo a melhoria da qualidade do serviço e da eficiência económica, promovendo a atualização tecnológica dos sistemas;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2010/A, de 5 de março, que define a natureza jurídica e normas de funcionamento da ERSARA, conjugado com o disposto na Portaria n.º 66/2017, de 24 de agosto, manda o Conselho de Administração da ERSARA, o seguinte:

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