Despacho n.º 100/2020 de 20 de janeiro de 2020

Data de publicação20 Janeiro 2020
Número da edição13
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2

Considerando o objeto social da Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza – Azorina, S.A., cujos Estatutos foram aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/A, de 12 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2011/A, de 11 de novembro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2014/A, de 3 de junho;

Considerando o Contrato-Programa aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 70/2019, de 3 de junho, celebrado entre a RAA e a AZORINA, S.A., destinado a regular a cooperação entre as partes, nos anos de 2019 e 2020, no âmbito do exercício pela AZORINA, S.A., das atividades específicas correspondentes à prossecução do seu objeto e à realização das atribuições que lhe estão cometidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/A, de 12 de abril, na sua atual redação, nomeadamente de promoção e apoio à gestão integrada das áreas protegidas, de realização de projetos e ações destinados a proteger a biodiversidade, a geodiversidade e os recursos ambientais, e de promoção e apoio ao desenvolvimento de valências para a participação, informação, sensibilização, educação, e formação dos cidadãos em matéria de ambiente, nomeadamente as integradas na rede regional de ecotecas e rede de centros ambientais;

Considerando que, do montante total previsto no referido contrato-programa no valor de € 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil euros), foi transferido, em 2019, o montante de € 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros) e, em 2020, deve ser transferido o valor de € 900.000,00 (novecentos mil euros).

Assim, ao abrigo do disposto das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto...

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