Despacho n.º 106/2020 de 22 de janeiro de 2020

Data de publicação22 Janeiro 2020
Gazette Issue15
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2

O regulamento de utilização das viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, estabelece, no n.º 1 do seu artigo 8.º, como regra geral, que os veículos oficiais de serviços gerais da Região só podem ser conduzidos pelos motoristas a que estejam confiados, os quais ficam pessoalmente responsáveis pelas mesmas.

O n.º 2 do mesmo artigo da citada Portaria vem permitir, em casos fundamentados e mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço, que os veículos oficiais possam ser conduzidos por funcionários ou agentes que não integrem a carreira profissional de motorista.

Ademais, as atividades de fiscalização e controlo da pesca marítima, da aquicultura e das atividades conexas, desde a produção à comercialização, pressupõem, em princípio, a prestação de serviço em carácter de permanência por parte de dirigentes e dos funcionários e agentes que não tendo a categoria profissional de motorista, integram as carreiras de regime especial de inspeção de pescas, o que configura, por si, a necessidade de obter a necessária autorização expressa para a condução dos veículos automóveis afetos à Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia.

Tem-se afigurado, de igual modo e com regularidade, a necessidade de um funcionário da carreira de assistente técnico, conduzir os veículos oficiais da Inspeção Regional das Pescas (IRP), não só pela natureza das funções que exerce, como também pela mobilidade exigida, no cumprimento das suas funções, pelo que também se afigura necessária a obtenção da respetiva autorização para cumprimento do disposto no citado n.º 2 do artigo 8.º.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 2.º, no n.º 2 do artigo 8.º, em cumprimento dos artigos 10.º e n.º 3 do artigo 12.º, todos do Regulamento de Utilização das Viaturas da Região Autónoma dos Açores,anexo à Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, conjugados com o disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A, de 20 de fevereiro, determino o seguinte:

1 – Autorizar a condução dos veículos automóveis oficiais afetos à Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, por conveniência de serviço, por parte dos dirigentes, funcionários e agentes da administração a seguir indicados, apesar dos mesmos não possuírem a categoria profissional de motorista:

a) Alexandre Miguel de Oliveira Morais, inspetor regional das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT