Despacho n.º 1065/2019 de 18 de julho de 2019

Data de publicação18 Julho 2019
Número da edição137
ÓrgãoDireção Regional da Solidariedade Social
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 137 QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional da Solidariedade Social
Considerando que a Administração deve adotar procedimentos para uma gestão mais célere e
desburocratizada, a fim de assegurar a economia e a eficiência das suas decisões;
Considerando que a delegação de poderes, que consiste no ato pelo qual um órgão normalmente
competente para a prática de certos atos jurídicos autoriza um outro órgão ou agente a praticá-los
também, constitui-se como um instrumento de desconcentração administrativa, com o qual se pretende
uma maior eficácia na tomada de decisões com vista a otimizar o funcionamento dos serviços públicos;
Assim, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o disposto no
artigo 7.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do
Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Regional e Local do Estado,
aplicável à Administração Regional Autónoma dos Açores com as especificidades constantes no Decreto
Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, ambos nas suas redações atuais, e com o estabelecido
na alínea do n.º 1 e n.º 3 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/A, de 24 de e)
janeiro:
1. Delego na Diretora de Serviços de Planeamento, Gestão e Organização, designada em regime de
substituição, a mestre Fabíola Sabino Gil, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Justificar e injustificar faltas e autorizar o gozo e alteração de férias dos trabalhadores;
b) Reafetar e colocar os trabalhadores no âmbito das unidades orgânicas que integram a Direção
Regional da Solidariedade Social;
c) Autorizar a comparência em juízo dos trabalhadores quando para tal requisitados nos termos da lei;
d) Autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens móveis, aquisição de
serviços, bem como com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 2.500,00 € (dois mil e
quinhentos euros);
e) Submeter candidaturas ao Programa Operacional para os Açores, previamente autorizados pelo
signatário, assim como os respetivos pedidos de pagamento;
f) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à mera instrução de processos;
g) Providenciar pela utilização racional das instalações afetas à Direção Regional da Solidariedade
Social, bem como pela sua manutenção, conservação e beneficiação;
h) Velar de forma eficaz pela utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao
serviço.
2. Autorizo que, na ausência da Diretora de Serviços de Planeamento, Gestão e Organização, os
poderes mencionados no ponto anterior do presente despacho sejam exercidos, por subdelegação, pela
Coordenadora do Núcleo de Apoio à Gestão, a licenciada Maria Emília Paias Rodrigues do Couto Ortins.
3. É revogado o Despacho n.º 1733/2018, de 2 de outubro, publicado no , II Série, n.º Jornal Oficial
190, de 2 de outubro de 2018.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando desde já ratificados
todos os atos compreendidos no âmbito da presente delegação de poderes, que tenham sido praticados
pela delegada, desde 2 de julho de 2019.

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