Despacho n.º 1095/2019 de 25 de julho de 2019

Data de publicação25 Julho 2019
Número da edição142
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2

Considerando que a Direção Regional dos Assuntos do Mar solicitou o reconhecimento de relevante interesse público para efeitos de realização de obras de requalificação costeira na Fajã de São João;


Considerando que a empreitada em causa contempla duas intervenções, sendo que a primeira intervenção se resume a uma pequena reparação da proteção marítima marginal junto ao Porto da Panela, bem como numa escada de serviço no cais desse porto, e a segunda intervenção contempla a construção de um muro de proteção contíguo a um aterro e a uma pequena vertente localizada a Nascente do aldeamento da Fajã, tendo sido identificado neste ponto duas situações de erosão de falésia que carecem de intervenção que mitigue os efeitos erosivos e os riscos de movimento de vertentes;


Considerando que os locais da empreitada se encontram abrangidos pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha de São Jorge (POOC São Jorge), publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2005/A, de 26 de outubro, e pelo Plano Diretor Municipal da Calheta (PDM Calheta), ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2006/A, de 6 de julho, suspenso parcialmente pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2010/A, de 7 de abril, e alterado pelo Aviso n.º 12551/2013, de 10 de outubro;


Considerando que os mesmos locais, no POOC São Jorge, sobrepõem-se a “Áreas com Especial Interesse Ambiental”, “Outras Áreas Naturais” e a “Fajã Humanizada Tipo 1”, enquanto que no PDM Calheta a sobreposição é com as classes “Espaços naturais e culturais – Orla Costeira” e “Fajã Humanizada Tipo 1”;


Considerando que o artigo 9.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha de São Jorge, aprovado em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2005/A, de 26 de outubro, prevê a realização de ações de relevante interesse público, desde que sejam reconhecidas nos termos da lei;


Considerando, ainda, que as áreas a intervencionar também se sobrepõem a Reserva Ecológica (RE), designadamente às categorias “Áreas de risco de erosão, escarpas e respetivas faixas de proteção” e “Zonas Costeiras”, onde segundo o Anexo IV do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, e tendo em conta o relatório da “Reserva Ecológica Regional” do PDM Calheta, estas tipologias, pelo facto da RE ter sido delimitada aquando da vigência do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19...

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