Despacho n.º 1103/2020 de 10 de julho de 2020

Data de publicação10 Julho 2020
Gazette Issue132
ÓrgãoDireção Regional do Ambiente
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 132 SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Ambiente
Despacho n.º 1103/2020 de 10 de julho de 2020
Considerando que cabem à Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, as competências no
domínio do ambiente, do ordenamento do território e dos recursos hídricos, de acordo com o disposto
nas alíneas ), e do artigo 14º do Decreto Regulamentar Regional nº 9/2016/A, de 21 de novembro;b c) d)
Considerando, consequentemente, a responsabilidade da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e
Turismo no que respeita à qualidade ambiental e à gestão dos resíduos, às políticas de conservação da
natureza e de ordenamento do território, bem como no âmbito da gestão dos recursos hídricos;
Considerando que os meios técnicos e humanos afetos à Secretaria Regional da Energia, Ambiente e
Turismo, nomeadamente à Direção Regional do Ambiente, são manifestamente insuficientes para
realizar intervenções generalizadas e em larga escala e tempo útil;
Considerando que se tem mostrado bastante proveitosa a colaboração existente entre a Secretaria
Regional da Energia, Ambiente e Turismo e as Juntas de Freguesias;
Considerando a existência do Programa “Eco Freguesia, Freguesia Limpa”, o qual visa, entre outros
objetivos, incentivar, reconhecer e distinguir o bom desempenho ambiental das Freguesias dos Açores;
Considerando ainda a necessidade de continuar a incentivar as Freguesias a participar no referido
programa, tendo em vista uma intervenção pró-ativa no âmbito da limpeza e manutenção dos espaços
públicos, bem como na promoção de boas práticas e na sensibilização ambiental, à escala do seu
território;
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas e do artigo 90º do Estatuto Político-d) e)
Administrativo da Região Autónoma dos Açores, das alíneas , e do artigo 14º do Decreto b) c) d)
Regulamentar Regional nº 9/2016/A, de 21 de novembro, da alínea do nº 1 do artigo 19º e do artigo a)
23º do Decreto Legislativo Regional nº 32/2002/A, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto
Legislativo Regional nº 24/2015/A, de 10 de novembro, do Despacho nº 1644/2017, de 9 de agosto, e
com o estabelecido no Acordo de Colaboração celebrado entre a Secretaria Regional da Energia,
Ambiente e Turismo e a Junta de Freguesia de Guadalupe;
1. É atribuído à Junta de Freguesia de Guadalupe, concelho de Santa Cruz da Graciosa, ilha da
Graciosa, um apoio financeiro no valor de 2.600,00€ (dois mil e seiscentos euros), para a recolha de
resíduos abandonados em espaços públicos (incluindo a orla costeira), limpeza, manutenção e
desobstrução de linhas de água afluentes a zonas urbanas, operações de conservação da natureza e de
qualificação do território e desenvolvimento de ações de sensibilização ambiental, no âmbito do
Programa “Eco Freguesia, Freguesia Limpa”;
2. Esta despesa será suportada pelas verbas inscritas no Capítulo 50, Programa 11, Projeto 01, Ação
L, Classificação Económica 08.05.02.Z do Plano de Investimento da Secretaria Regional da Energia,
Ambiente e Turismo para o ano económico de 2020.
7 de julho de 2020. - O Diretor Regional do Ambiente, .Hernâni Hélio Jorge

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