Despacho n.º 1125/2020 de 14 de julho de 2020

Data de publicação14 Julho 2020
Número da edição134
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que a RIAC – Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, I.P. integra, pela sua natureza jurídica, a administração regional indireta;

Considerando que a mesma RIAC – Agência para a Modernização e Qualidade do Atendimento ao Cidadão, I.P. possui trabalhadores que manuseiam e têm à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis;

Considerando que, nos termos do artigo n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, o trabalhador em funções públicas nestas condições tem direito a auferir abono para falhas.

Assim, determina-se, ao abrigo do preceito supra citado o seguinte:

1 - Cristina da Costa Ferreira Lima, Gláucia Almeida Pereira, Paulo Emanuel Lima da Cunha, Renata Alexandra Toste das Neves, Tânia Alexandra Brasil Alves Simão Viviana de Fátima Correia Alves e Tatiana Maria Batista Borges, trabalhadores da RIAC – Agência para a Modernização e Qualidade do Atendimento ao Cidadão, I.P., ao exercerem funções através das quais manuseiam e têm à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis...

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