Despacho n.º 1164/2019 de 5 de agosto de 2019

Data de publicação05 Agosto 2019
Número da edição149
ÓrgãoEBI Francisco Ferreira Drummond
SeçãoSérie 2

Considerando que a autorização de despesas e de pagamentos, quer quanto ao orçamento do Fundo Escolar quer quanto ao orçamento geral da Escola Básica Integrada Francisco Ferreira Drummond, ilha Terceira, Açores, pertence ao Conselho Administrativo conforme disposto nos artigos 43.º e 80.º do Regime Jurídico da Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo Regional (doravante designado por RJCAG), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2013, de 30 de agosto;

Considerando que o artigo 80.º do RJCAG prevê nos seus n.ºs 2 e 3 a possibilidade de delegação “no respetivo presidente a competência para autorizar despesas até a um montante que não ultrapasse 20% da sua competência própria”, bem como a possibilidade de “delegar em qualquer dos seus membros a autorização de pagamento de qualquer despesa”.

Assim, o Conselho Administrativo, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 26.º n.º 1, alíneas a) e b) e n.º 2 do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, artigo 16.º n.º 1 alínea e) do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/A, de 24 de janeiro, dos artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 43.º e nºs 2 e 3 do artigo 80.º do RJCAG, determina o seguinte:

1 – Delegar no Presidente do Conselho Administrativo...

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