Despacho n.º 1204/2019 de 13 de agosto de 2019

Data de publicação13 Agosto 2019
Gazette Issue155
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SectionSérie 2

Considerando o Contrato Programa para o período 2017-2020, assinado entre a Região Autónoma dos Açores e a SAUDAÇOR, S.A., cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 121/2017 de 16 de novembro de 2017 e retificada pela Declaração de Retificação n.º 10/2017, de 23 de novembro.

Considerando que, nos termos do n.º 1 da cláusula 5.ª do referido Contrato-Programa, os membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de saúde fixam anualmente, por despacho conjunto, o valor anual a ser transferido para a SAUDAÇOR, S.A., para fazer face aos custos de funcionamento daquela sociedade.

Assim ao abrigo do n.º 1 da cláusula 5.ª do Contrato Programa para o período 2017-2020, assinado a 17 de novembro de 2017 entre a Região Autónoma dos Açores e a SAUDAÇOR, S.A., determina-se o seguinte:


1. A...

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