Despacho n.º 1251/2019 de 22 de agosto de 2019

Data de publicação22 Agosto 2019
Gazette Issue161
ÓrgãoDireção Regional de Organização e Administração Pública
SectionSérie 2

Nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 82.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado – 2019), são transferidos mensalmente para os municípios, os montantes previstos no mapa XIX, anexo a esta Lei.

Assim, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 2685/2016, de 28 de novembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo Social Municipal pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de agosto.

Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – n.º 38...

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