Despacho n.º 1275/2020 de 30 de julho de 2020

Data de publicação30 Julho 2020
Gazette Issue146
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SectionSérie 2

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Utilização das Viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, os veículos oficiais de serviço geral só poderão ser conduzidos por motoristas ou em casos devidamente fundamentados e mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço, por funcionários ou agentes que não tenham categoria profissional de motorista;


Considerando a especificidade do trabalho desenvolvido pelo Serviço de Desenvolvimento Agrário da Graciosa, é indispensável a colaboração de todos com vista à melhor qualidade do resultado final dos trabalhos prestados, sendo necessário o uso de veículos de serviço geral, por alguns funcionários e agentes, no exercício de funções públicas;

Assim, nos termos dos artigos 2.º e 4.º, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 8.º, todos da Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, autorizo os trabalhadores abaixo indicados a conduzir veículos oficiais quando necessário, no exercício de funções públicas:


- Dércio...

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