Despacho n.º 1278/2019 de 26 de agosto de 2019

Data de publicação26 Agosto 2019
Número da edição163
ÓrgãoDireção Regional dos Recursos Florestais
SeçãoSérie 2

Considerando as especificidades desta Direção Regional, nomeadamente, a sua dispersidade geográfica;

Considerando que deve ser objetivo da Administração Pública, assegurar a gestão dos seus serviços, de forma mais eficiente e assim contribuir para a melhoria da eficácia do seu funcionamento, onde os Serviços Operativos de ilha têm necessidade de efetuar várias despesas correntes e pequenos investimentos, cuja celeridade processual é benéfica para o interesse público;

Considerando que, nos termos da lei, a melhor forma de se alcançar esse objetivo é recorrer à figura jurídica da Delegação de Poderes;

Assim, no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (diploma que estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública), alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de janeiro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2008, de 31 de março, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010/A, de 29 de dezembro, e ainda nos termos dos artigos 44.º e 47.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto na alínea e) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/A, de 24 de janeiro, e de acordo com o artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro:


1 - Delego no Diretor do Serviço Florestal de São Jorge, Técnico Superior do quadro regional de ilha de São Jorge, Domingos Filipe da Eira Lourenço, competências para autorizar despesas com obras públicas e aquisições de bens e serviços até ao limite de € 10.000,00 (dez mil euros), assinar as folhas de despesa com pessoal, relativamente aos vencimentos, ajudas de custo e horas extraordinárias, visar documentos de despesas já autorizadas superiormente (PAPS), bem como autorizar a alteração de férias do pessoal afeto ao Serviço Florestal de São Jorge.

2 - A presente delegação de competências produz...

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