Despacho n.º 1289/2020 de 4 de agosto de 2020

Data de publicação04 Agosto 2020
Número da edição149
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2

Considerando o disposto na Portaria n.º 11/2020, de 6 de fevereiro, que aprova o regulamento de concessão de apoio destinado ao apetrechamento de instalações destinadas à prática desportiva ou de sedes sociais, bem como à aquisição de viaturas para transporte de atletas ou de embarcações para atividades náuticas;

Considerando que, anualmente, cabe ao diretor regional competente em matéria do desporto definir, por despacho, o valor concreto disponível a afetar para efeitos do disposto no referido regulamento, conforme determinam os pontos 15.1, 19.1 e 23.1 do mesmo;

Considerando que essa definição foi efetuada anteriormente através do Despacho n.º 384/2020, de 13 de março, mas que por razões de reorganização financeira há necessidade de proceder a uma alteração à mesma.

Assim, nos termos dos pontos 15.1, 19.1 e 23.1 do regulamento da concessão de apoio destinado à aquisição de apetrechamento para instalações destinadas à prática desportiva ou para sedes sociais, bem como à aquisição de viaturas para transporte de atletas ou embarcações para atividades náuticas, aprovado pela Portaria n.º 11/2020, de 6 de fevereiro, determino o seguinte:

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