Despacho n.º 1303/2020 de 5 de agosto de 2020

Data de publicação05 Agosto 2020
Gazette Issue150
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SectionSérie 2

Considerando que a Grande Decisão que aprova os fundos associados aos programas nacionais n.º SANTE/VP/2020/PT/SI2.823616 de 30 de janeiro, que aprovou a lista de programas de erradicação e controlo das doenças de animais elegíveis para uma comparticipação financeira da União Europeia em 2020, contempla, para Portugal, a Brucelose e Tuberculose bovina;

Considerando a Portaria n.º 53/2015, de 27 de abril, a qual prevê a indemnização a conceder ao abrigo deste regime, que será paga pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP), para o qual a Secretaria Regional da Agricultura e Florestas transferirá as verbas correspondentes à comparticipação financeira a suportar pelo orçamento da Região.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, determino:

1. Autorizar a transferência para o IFAP, IP, da importância de € 22.395,00 (vinte dois mil, trezentos e noventa e cinco euros), destinada ao pagamento da comparticipação da Região Autónoma dos Açores na aplicação do Programa de Erradicação da Brucelose e Tuberculose Bovina;

2. A importância referida no número...

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