Despacho n.º 1304/2020 de 6 de agosto de 2020

Data de publicação06 Agosto 2020
Número da edição151
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

O XII Governo do Açores assume como seu objetivo, no âmbito do desenvolvimento económico e social e da coesão regional, o apoio ao investimento privado e a promoção das atividades comerciais tradicionais e das indústrias artesanais.

O incentivo à manutenção de práticas artesanais de reconhecido interesse pode contribuir de forma significativa para a notoriedade da Região e, em especial, das suas diversas comunidades, enriquecendo o respetivo património etnográfico e conciliando a diversidade cultural enquanto polo de atratividade turística.

Assim, ao abrigo da alínea a) e d) do n.º 1 artigo 90.º do Estatuto Político-administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 10.º, 11.º e 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, e do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2013/A, de 27 de fevereiro, determino:

Atribuir os incentivos constantes da listagem anexa, enquadrados nos Projetos de Dinamização do Setor Artesanal, tais como participação em Feiras ou Exposições, alínea b) do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, cujo investimento global se situa em 9.131,92 € (nove mil cento e trinta e um euros e noventa e dois cêntimos), a que corresponde uma comparticipação financeira de 4.740,56 € (quatro mil setecentos e quarenta euros e cinquenta e seis cêntimos), a serem processados através do Programa 1.2.5 – Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento do Artesanato.


31 de julho de 2020. - O Vice-Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha de Ávila.


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