Despacho n.º 1306/2020 de 6 de agosto de 2020

Data de publicação06 Agosto 2020
Número da edição151
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

O XII Governo do Açores assume como seu objetivo, no âmbito do desenvolvimento económico e social e da coesão regional, o apoio ao investimento privado e a promoção das atividades comerciais tradicionais e das indústrias artesanais.

O incentivo à manutenção de práticas artesanais de reconhecido interesse pode contribuir de forma significativa para a notoriedade da Região e, em especial, das suas diversas comunidades, enriquecendo o respetivo património etnográfico e conciliando a diversidade cultural enquanto polo de atratividade turística.

Assim, ao abrigo da alínea a) e d) do n.º 1 artigo 90.º do Estatuto Político-administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 10.º, 11.º e 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, e do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2013/A, de 27 de fevereiro, determino:

Atribuir os incentivos constantes da listagem anexa, enquadrados nos Projetos de Investimento das Unidades Produtivas Artesanais, alínea c) do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, cujo investimento global se situa em 405.497,25 € (quatrocentos e cinco mil quatrocentos e noventa e sete euros e vinte e cinco cêntimos), a que corresponde uma comparticipação financeira de 223.164,21 € (duzentos e vinte e três mil cento e sessenta e quatro euros e vinte e um cêntimos), a serem processados através do Programa 1.2.5 – Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento do Artesanato.


31 de julho de 2020. - O Vice-Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha de Ávila...

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