Despacho n.º 1323/2019 de 2 de setembro de 2019
Data de publicação | 02 Setembro 2019 |
Número da edição | 168 |
Órgão | Secretaria Regional da Educação e Cultura |
Seção | Série 2 |
Pela Resolução de Conselho de Governo N.º 133/2015, de 14 de setembro, determinou-se a implementação do Plano Integrado de Promoção do Sucesso Escolar – ProSucesso, Açores pela Educação, o qual prevê que cada unidade orgânica elabore o seu próprio Plano de Promoção do Sucesso Escolar;
Nesse seguimento, e considerando as competências inerentes ao conselho pedagógico de cada uma das unidades orgânicas do sistema educativo regional, definidas no artigo 63.º do regime de criação, autonomia e gestão, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional N.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado, por último pelo Decreto Legislativo Regional N.º 13/2013/A, de 30 de agosto, relativas à elaboração e acompanhamento dos projetos educativo e curricular da unidade orgânica, e no acompanhamento de todas as práticas envolvidas no âmbito da avaliação dos alunos;
Tendo em conta a necessidade de o plano de cada unidade orgânica ser acompanhado, e, eventualmente, reformulado, por uma equipa constituída por elementos que tenham perfil para dar visibilidade interna ao ProSucesso, motivar os docentes e promover o envolvimento ativo da comunidade educativa no desenho e implementação do plano;
Considerando ainda a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 2016/2019/A, de 23 de julho;
Assim, e nos termos do número 4 da Resolução N.º 133/2015, de 14 de setembro, e dos artigos 3.º e 7.º da Orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional N.º 8/2013/A, de 17 de julho, na sua atual redação, determino:
1. Compete ao órgão executivo nomear a equipa ProSucesso da sua unidade orgânica, ouvido o conselho pedagógico;
a. A equipa é nomeada por um período de três anos, podendo ser reestruturada anualmente;
2. A equipa ProSucesso integra docentes dos diferentes níveis de ensino da unidade orgânica, o coordenador do projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular (ou outro professor afeto ao projeto) – no caso das escolas-piloto nos anos letivos de 2017/2018 e de 2018/2019 –, o embaixador REDA e ou TOPA, o Coordenador da Estratégia Nacional da Educação para a Cidadania e elementos do órgão executivo e da comunidade educativa não docente;
3. São competências da equipa ProSucesso:
a. Conhecer as potencialidades e fragilidades da escola e o contexto socioeconómico e cultural onde se insere;
b. Refletir sobre os resultados dos desempenhos dos alunos, articulando os dados das diferentes fontes de informação disponíveis no âmbito da avaliação interna e externa;
c. Definir linhas orientadoras para a...
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