Despacho n.º 1330/2020 de 11 de agosto de 2020

Data de publicação11 Agosto 2020
Número da edição154
ÓrgãoEBS São Roque do Pico
SeçãoSérie 2

Considerando que a autorização de despesas e de pagamentos, quanto ao orçamento do Fundo Escolar da Escola Básica e Secundária de São Roque do Pico, ilha do Pico, Açores, pertence ao Conselho Administrativo conforme disposto nos artigos 43.º e 80.º do Regime Jurídico da Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo Regional (doravante designado por RJCAG), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional nº 13/2013/A, de 30 de agosto;

Considerando que o artigo 80.º do RJCAG prevê nos seus nºs 2 e 3 a possibilidade de delegação “no respetivo presidente a competência para autorizar despesas até a um montante que não ultrapasse 20% da sua competência própria”, bem como a possibilidade de “delegar em qualquer dos seus membros a autorização de pagamento de qualquer despesa”.

Assim, o Conselho Administrativo, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 29.º n.º 1, alínea b) e n.º 2, do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, artigo 18.º n.º 1 alínea e), do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14 de fevereiro, dos artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 43.º e n.ºs 2 e 3 do artigo 80.º do RJCAG, determina o seguinte:

1 – Delegar no Presidente do Conselho...

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