Despacho n.º 1331/2019 de 3 de setembro de 2019

Data de publicação03 Setembro 2019
Gazette Issue169
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e Cultura
SectionSérie 2

Pelo Despacho n.º 691/2017, de 6 de abril, revogado pelo Despacho n.º 1621/2017, de 4 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 1552/2018, de 29 de agosto, foi criada a Comissão Coordenadora do Plano Integrado de Promoção do Sucesso Escolar – ProSucesso, Açores pela Educação, adiante Comissão Coordenadora.

Pelo Despacho n.º 1632/2017, de 8 de agosto, atualizado, para o ano escolar 2018/2019, pelo Despacho n.º 1551/2018, de 29 de agosto, foi constituída a equipa regional de acompanhamento do projeto Autonomia e Flexibilidade Curricular.

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2019/A, de 23 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular da educação básica para o sistema educativo regional, vem conferir às unidades orgânicas a possibilidade de, no âmbito da sua autonomia, poderem beneficiar de maior flexibilidade na gestão curricular, integrando assim as orientações do projeto Autonomia e Flexibilidade Curricular, que teve início no ano letivo 2017/18.

Considerando que se reveste de uma mais-valia, na ação junto das escolas, a integração da equipa regional de acompanhamento da Autonomia e Flexibilidade Curricular na Comissão Coordenadora, nos termos postulados pelo Despacho n.º 1632/2017, de 8 de agosto, atualizado, para o ano escolar 2018/2019, pelo Despacho n.º 1551/2018, de 29 de agosto, que possui competências para este mesmo acompanhamento.

Considerando que parte dos elementos da referida equipa pertencem também à Comissão Coordenadora, importa, pois, integrar os restantes elementos, procedendo-se à alteração da constituição da Comissão Coordenadora.

Assim, e nos termos do número 4 da Resolução n.º 133/2015, de 14 de setembro, e dos artigos 3.º e 7.º da Orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho, determino o seguinte:

1 – Pelo presente despacho é atualizada a Comissão Coordenadora do Plano Integrado de Promoção do Sucesso Escolar – ProSucesso, Açores pela Educação, a qual assume, de igual modo, competências em matéria de acompanhamento da Autonomia e Flexibilidade Curricular.

2 – À Comissão Coordenadora compete:

a) Atender às recomendações e pareceres do Conselho Científico e da Comissão de Acompanhamento e Avaliação Externa do ProSucesso;

b) Monitorizar as atividades necessárias à concretização do ProSucesso nos seus três eixos de ação e propor, sempre que necessário, a redefinição de ações e programas que garantam a consecução das metas previstas;

c) Acompanhar e apoiar...

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