Despacho n.º 1342/2019 de 4 de setembro de 2019

Data de publicação04 Setembro 2019
Número da edição170
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde
SeçãoSérie 2

Nos termos da alínea a) do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/99/A de 19 de março, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 25/2000/A, de 9 de agosto e 15/2002/A, de 30 de abril e 39/2006/A, de 31 de outubro, são transferidas verbas para o Orçamento do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, ao abrigo do Regulamento n.º 15/2002, do Instituto de Seguros de Portugal.


Destas verbas, determino que se proceda à transferência para as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários abaixo designadas, as importâncias a cada uma indicadas, destinadas ao reembolso de Inspeções periódicas de viaturas, de acordo com o estipulado na alínea c) n.º 1 do artº 9.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 94/2014 de 29 de maio:


AHBV’s de Santa Maria 330,93 €

AHBV’s de Ponta Delgada 377,30 €

AHBV’s da Ribeira Grande 127,88 €

AHBV’s da Vila Franca do Campo 455,64 €

AHBV’s da Povoação 110,31 €

AHBV’s do Nordeste 95,91 €

AHBV’s de Faial 63,94€

AHBV’s das Velas 220,62€

AHBV’s da Calheta 330,93€

AHBV’s das Lajes do Pico 110,31 €

AHBV’s de Angra do...

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