Despacho n.º 1350/2019 de 5 de setembro de 2019

Data de publicação05 Setembro 2019
Número da edição171
ÓrgãoSecretaria Regional da Solidariedade Social
SeçãoSérie 2

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Utilização das Viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, os veículos oficiais de serviço só poderão ser conduzidos por motoristas ou, em casos devidamente fundamentados e mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço, por funcionários ou agentes que não tenham a categoria profissional de motorista.

Assim, nos termos dos artigos 2.º, 4.º, 5.º e 8.º, todos da Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, autorizo a conduzir os veículos afetos aos serviços da Secretaria Regional da Solidariedade Social, no exercício exclusivo das suas funções públicas, nomeadamente em vistorias a habitações, os seguintes colaboradores do Serviço de Habitação do Pico da Direção Regional da Habitação:


1. Liliana Margarida Furtado Raposo, portadora da carta de...

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