Despacho n.º 136/2021 de 19 de janeiro de 2021

Data de publicação19 Janeiro 2021
Número da edição12
ÓrgãoDireção Regional dos Recursos Florestais
SeçãoSérie 2

Considerando as especificidades desta Direção Regional, nomeadamente, a sua dispersidade geográfica;

Considerando que deve ser objetivo da Administração Pública, assegurar a gestão dos seus serviços, de forma mais eficiente e assim contribuir para a melhoria da eficácia do seu funcionamento, onde os Serviços Operativos de ilha têm necessidade de efetuar várias despesas correntes e pequenos investimentos, cuja celeridade processual é benéfica para o interesse público;

Considerando que, nos termos da lei, a melhor forma de se alcançar esse objetivo é recorrer à figura jurídica da Delegação de Poderes;

Assim, no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (diploma que estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública), alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de janeiro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2008, de 31 de março, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010/A, de 29 de dezembro, e ainda nos termos dos artigos 44.º e 47.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto na alínea e) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/A, de 24 de janeiro, e de acordo com o artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro:

1 - Delego no Diretor do Serviço Florestal da Terceira, Técnico Superior do quadro regional de ilha Terceira, Paulo Alexandre da Silva Lima, competências para autorizar despesas com obras públicas e aquisições de bens e serviços até ao limite de € 10.000,00 (dez mil euros), assinar as folhas de despesa com pessoal, relativamente aos vencimentos, ajudas de custo e horas extraordinárias, visar documentos de despesas já autorizadas superiormente (PAPS), bem como autorizar a alteração de férias do pessoal afeto ao Serviço Florestal da Terceira.

2 - No entanto, em caso de ausência ou...

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