Despacho n.º 138/2019 de 28 de janeiro de 2019

Data de publicação28 Janeiro 2019
Gazette Issue19
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e Cultura
SectionSérie 2

Considerando que o tempo de serviço prestado até 31 de agosto de 2016 pelos docentes integrados na carreira, foi sujeito a avaliação de desempenho nos termos e ao abrigo do regime transitório de avaliação do desempenho, previsto no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/a, de 17 de dezembro, que alterou e republicou o Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, adiante ECDRAA;

Considerando que a partir de 1 de setembro de 2016, iniciou-se a produção de efeitos do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2016/A, de 28 de julho, que regulamenta os sistemas de avaliação do desempenho do pessoal docente e dos órgãos executivos das unidades orgânicas do sistema educativo regional;

Considerando que a partir daquela data, iniciou-se um novo período avaliativo para todos os docentes em exercício de funções no sistema educativo público regional, independentemente da modalidade de vinculação;

Considerando que o período avaliativo dos docentes integrados na carreira corresponde à duração do escalão em que estão posicionados, reportando-se a avaliação do desempenho a toda a atividade desenvolvida nesse período;

Considerando que, conforme o n.º 2 do artigo 62.º do ECDRAA, a progressão ao escalão seguinte, depende, também, de o tempo de serviço estar avaliado com uma menção avaliativa de desempenho não inferior a Bom;

Considerando que releva para efeitos de progressão, a avaliação de desempenho relativa ao período de duração do escalão, até 31 de agosto do ano escolar anterior àquele em que o docente complete o tempo de serviço necessário à progressão, de acordo com o n.º 12 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2016/A, de 28 de julho;

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