Despacho n.º 1390/2017 de 6 de julho de 2017

Data de publicação06 Julho 2017
Número da edição124
ÓrgãoInspeção Regional do Trabalho
SeçãoSérie 2

A empresa D. Costa Unipessoal, Lda., NIF 512093121, com sede na Canada das Roças, 24, Posto Santo - Ilha Terceira, através do seu representante, David Gabriel Rocha Ferreira da Costa, requereu autorização para exceder os limites de laboração fixados no nº1 do artigo 16º da Lei nº 105/2009, de 14 de setembro, apresentando como fundamento a necessidade de acompanhar a execução no porto da Praia da Vitória do processo de pré-fabricação de dois caixotões em betão armado, o qual implica que não possa haver pausas entre betonagens e cuja execução terá a duração de cerca de 30 dias.

- Foram consultadas as entidades competentes;

- Considerando o manifesto interesse público da obra;

- Considerando o facto de os trabalhos não poderem ser interrompidos entre as fases consecutivas da betonagem;

- Considerando que a realização do trabalho terá a duração de 30 dias.

Ao abrigo do nº 2 do artigo 16º da Lei nº 105/2009, de 14 de setembro, no âmbito da competência que me foi delegada por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional nº...

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