Despacho n.º 1407/2018 de 10 de agosto de 2018

Data de publicação10 Agosto 2018
Número da edição154
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2

Considerando que, pelo Despacho n.º 5258/2018, de 16 de maio, do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio e do Secretário de Estado do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2018, foi concedida à ERP Portugal – Associação Gestora de Resíduos, a licença para exercer a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, válida de 1 de julho de 2018 até 31 de dezembro de 2021;

Considerando que o n.º 5 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho, estabelece o processo de autorização para a operação nos Açores de uma entidade gestora já licenciada por autoridade nacional;

Considerando que a ERP Portugal – Associação Gestora de Resíduos, apresentou à autoridade ambiental dos Açores um pedido de autorização para exercer a sua atividade como entidade gestora na Região Autónoma dos Açores, nos termos do supra referido normativo legal;

Assim, o Governo Regional dos Açores, através da Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional nº 24/2012/A, de 1 de junho, determina o seguinte:

1- É autorizada a extensão à...

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