Despacho n.º 1415/2020 de 27 de agosto de 2020

Data de publicação27 Agosto 2020
Gazette Issue166
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e Cultura
SectionSérie 2

Considerando que, pelo Despacho n.º 2063/2018 de 29 de novembro, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Regime Jurídico da Inovação Pedagógica, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n. º 7/2006/A, de 10 de março, foi autorizada a experiência pedagógica no âmbito do Projeto Novas Rotas na Escola Básica e Integrada de Capelas, para o ano letivo 2018/2019;

Considerando que, pelo Despacho n.º 186/2019, de 14 de fevereiro, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Regime supra indicado, foi nomeada a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dessa experiência inovadora;

Considerando que, pelo Despacho n.º 27/2020, de 8 de janeiro, foi renovada a autorização da experiência pedagógica e a manutenção, para o ano escolar 2019/2020, da Comissão de Acompanhamento e Avaliação prevista no Despacho n.º 186/2019, de 14 de fevereiro;

Considerando que, em consonância com o n.º 3 do artigo 2.º do citado Regime, as experiências são limitadas no tempo, não podendo exceder três anos escolares;

Considerando que se mantêm os pressupostos que levaram à autorização da experiência em causa e, existindo enquadramento para o efeito, importa, para 2020/2021, renovar a sua autorização, bem como definir a constituição da comissão de acompanhamento;

Assim, e de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Regime Jurídico da...

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