Despacho n.º 1416/2020 de 28 de agosto de 2020

Data de publicação28 Agosto 2020
Número da edição167
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

A “Associação Unojovens de Ponta Garça”, com sede na Rua Padre José Gregório de Amaral, n.º 1, freguesia de Ponta Garça, concelho de Vila Franca do Campo, é uma instituição sem fins lucrativos, fundada em 4 de junho de 2007, que tem o objetivo de criação de condições para que os jovens desempenhem atividades de animação sócio-cultural e desportiva.

A entidade em questão, tem contribuído para a realização e desenvolvimento dos seus associados, atuando principalmente nas áreas das Artes do Espetáculo, Cultura, Defesa do Património, Defesa do Ambiente, Desporto, Música, Educação, Ensino, Formação Profissional e Proteção Social sendo, portanto, um importante instrumento de promoção de fins de interesse geral, na aceção prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro.

Considerando que, a pessoa coletiva em causa tem cooperado com a Administração Pública Regional e Local e tem atuado com a consciência da sua Utilidade Pública, demonstrando que se dedica ao bem-estar da comunidade onde se encontra inserida;

Obtidos os pareceres favoráveis da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial e da Secretaria Regional da Educação e Cultura, e tendo em conta que a “Associação Unojovens de Ponta Garça” se enquadra no disposto no n.º 1 do artigo 1.º, no artigo 2.º, e no n.º 2 do artigo 4.º, todos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro...

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