Despacho n.º 1428/2019 de 10 de setembro de 2019

Data de publicação10 Setembro 2019
Número da edição174
ÓrgãoDireção Regional do Ambiente
SeçãoSérie 2

Considerando que através da Portaria n.º 108/2016, de 22 de novembro foi instituída uma compensação financeira ao transporte inter-ilhas de refugo produzido nos Centros de Processamento de Resíduos com o objetivo de compensar as concessionárias pelo diferencial dos encargos com a operação de transporte;

Considerando que o pedido formulado pela entidade preenche os requisitos previstos no artigo 2.º e no artigo 4.º da Portaria n.º 108/2016, de 22 de novembro;

Assim, ao abrigo no disposto na alínea k) do número 2 do artigo 34.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto conjugado com o artigo 3.º da Portaria n.º 108/2016, de 22 de novembro:


1. É atribuída à entidade EQUIAMBI - EQUIPAMENTOS, SERVIÇO E GESTÃO AMBIENTAIS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA., pessoa coletiva n.º 512.044.465, com sede na Zona Industrial Chã do Rego d'Água s/n, 9560-301 Cabouco, Lagoa, uma compensação financeira no valor de € 11.711,77 (onze mil setecentos e onze euros e setenta e sete cêntimos), no âmbito do transporte inter-ilhas de refugo no Centro de Processamento de Resíduos de São Jorge.

2. Esta despesa será suportada pelas verbas inscritas no Capítulo 50, Programa 11, Projeto 01, Ação 06, Classificação Económica 04.01.02, do Plano de Investimento da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo para o ano económico de 2019.


3 de setembro de 2019. - O Diretor Regional do Ambiente, Hernâni Hélio Jorge.

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