Despacho n.º 1431/2019 de 10 de setembro de 2019

Data de publicação10 Setembro 2019
Número da edição174
ÓrgãoDireção Regional do Ambiente
SeçãoSérie 2

Considerando que através da Portaria n.º 108/2016, de 22 de novembro foi instituída uma compensação financeira ao transporte inter-ilhas de refugo produzido nos Centros de Processamento de Resíduos com o objetivo de compensar as concessionárias pelo diferencial dos encargos com a operação de transporte;

Considerando que o pedido formulado pela entidade preenche os requisitos previstos no artigo 2.º e no artigo 4.º da Portaria n.º 108/2016, de 22 de novembro;

Assim, ao abrigo no disposto na alínea k) do número 2 do artigo 34.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto conjugado com o artigo 3.º da Portaria n.º 108/2016, de 22 de novembro:


1. É atribuída à entidade RESIAÇORES - GESTÃO DE RESÍDUOS DOS AÇORES, LDA., pessoa coletiva n.º 512.097.585, com sede na Rua de Salomão Levy, Lote 61, Parque Industrial, 9700-135, Angra do Heroísmo, uma compensação financeira no valor de € 7.718,64 (sete mil setecentos e dezoito euros e sessenta e quatro cêntimos), no âmbito do transporte inter-ilhas de refugo no Centro de Processamento de Resíduos de Santa Maria;

2. Esta despesa será suportada pelas verbas inscritas no Capítulo 50, Programa 11, Projeto 01, Ação 06, Classificação Económica 04.01.02, do Plano de Investimento da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo para o ano económico de 2019.


3 de setembro de 2019. - O Diretor Regional do Ambiente, Hernâni Hélio Jorge.

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