Despacho n.º 1439/2020 de 1 de setembro de 2020

Data de publicação01 Setembro 2020
Número da edição169
ÓrgãoInspeção Regional do Trabalho
SeçãoSérie 2

A empresa ETERMAR-ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, S.A., com identificação de pessoa coletiva n.º 500 101 531, com sede na Estrada da Graça, 38 2910-520 Setúbal, legalmente representada, no procedimento, pelo Dr. Rodrigo Pinto Correia, Chefe do Departamento Jurídico, requereu autorização para exceder os limites de laboração fixados no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, durante a execução de trabalhos da Empreitada de Reperfilamento do Cais, Repavimentação do Terrapleno e Beneficiação das Redes Técnicas nele Integrados e Dragagem da Bacia de Manobra do Porto de Ponta Delgada.

Foram consultadas as entidades competentes, as quais se pronunciaram favoravelmente;

Considerando o manifesto interesse público da obra;

Considerando a natureza especial dos trabalhos, as limitações advenientes da situação de pandemia atualmente vivida bem como a importância de assegurar as medidas constantes do Plano de Contingência de acordo com as orientações das Autoridades de Saúde e ainda as condições meteorológicas, de mar e de marés;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, no âmbito da competência que me foi delegada por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional n.º 335/2017, de 15 de fevereiro, é autorizada a empresa ETERMAR-ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, S.A a...

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