Despacho n.º 149/2021 de 20 de janeiro de 2021

Data de publicação20 Janeiro 2021
Gazette Issue13
ÓrgãoSecretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2

A medida excecional REACT-EMPREGO, aprovada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 214/2020, de 7 de agosto, e alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 8/2021, de 19 de janeiro, visa potenciar a integração profissional de desempregados subsidiados e não subsidiados, reforçando a aquisição e manutenção de competências socioprofissionais;

Nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Regulamento da medida REACT-EMPREGO, aprovado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 214/2020, de 7 de agosto, alterado e republicado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 8/2021, de 19 de janeiro, o período de candidaturas, as áreas nas quais se devem desenvolver os projetos e o período em que os destinatários se inscrevem ou terminam a medida de inserção socioprofissional são fixados por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de emprego, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.

Ora, nos termos do disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprova a orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, e conforme o estatuído nas alíneas b) a d) do artigo 17.º, a competência em matéria de emprego está cometida ao Secretário Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego.

Assim:

Nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Regulamento da medida REACT-EMPREGO, aprovado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 214/2020, de 7 de agosto, alterado e republicado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 8/2021, de 19 de janeiro, em conjugação com as alíneas b) a d) do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprova a orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, determina-se o seguinte:

1.O período de candidaturas à medida REACT-EMPREGO decorre entre 20 de janeiro de 2021 e 30 de junho de 2021.

2.Sem prejuízo do previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 8.º do Regulamento da medida REACT-EMPREGO, as áreas nas quais devem ser...

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