Despacho n.º 1511/2019 de 17 de setembro de 2019

Data de publicação17 Setembro 2019
Gazette Issue179
ÓrgãoDireção Regional de Organização e Administração Pública
SectionSérie 2

Nos termos do artigo 35.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, dada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, o excedente resultante do mecanismo de compensação nele previsto, de modo a garantir variações anuais máximas e mínimas na participação de cada município nos impostos do Estado, por via do FEF, do FSM e do IRS, é redistribuído pelos municípios nos termos do seu n.º 3.

O montante que nestes termos cabe a cada município em 2019, encontra-se publicado no mapa XIX da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado – 2019).

Assim, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 2685/2016, de 28 de novembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao...

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