Despacho n.º 1519/2019 de 19 de setembro de 2019

Data de publicação19 Setembro 2019
Gazette Issue181
ÓrgãoSecretaria Regional da Solidariedade Social
SeçãoSérie 2

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, n.º 33/2010/A, de 18 de novembro, n.º 26/2015/A, de 23 de dezembro, e n.º 3/2017/A, de 13 de abril, veio estabelecer o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA).

Considerando que o artigo 58.º do mencionado diploma prevê o funcionamento, junto de cada departamento governamental, de um conselho coordenador de avaliação;

Considerando que o n.º 2 do citado artigo determina que o referido conselho seja presidido pelo dirigente máximo designado para o efeito pelo respetivo membro do Governo Regional e integre o responsável pela gestão dos recursos humanos e demais dirigentes máximos do departamento, assim como o chefe de gabinete, quando tenha competências delegadas em matéria de pessoal;

Considerando que a alínea b) do artigo 4.º do referido diploma do SIADAPRA estabelece que, para efeitos do disposto no mesmo, entende-se por dirigentes máximos do organismo os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau ou legalmente equiparados, os titulares de cargos de direção do 2.º grau quando dependam diretamente de membro do Governo Regional, outros dirigentes ou coordenadores designados ao abrigo do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual, quando responsáveis por serviço diretamente dependente de membro do Governo Regional, salvo quando haja competência delegada em matéria de pessoal nos respetivos chefes de gabinete, caso em que estes se assumem como dirigentes máximos do organismo, e os presidentes de órgão de direção colegial sob sua tutela ou superintendência do membro do Governo Regional;

Considerando que o Conselho Coordenador da Avaliação da Secretaria Regional da Solidariedade Social foi constituído através do Despacho n.º 1374/2017, de 30 de junho, da Secretaria Regional da Solidariedade Social;

Considerando que o Despacho n.º 1374/2017, de 30 de junho foi revogado pelo Despacho n.º 1936/2018, de 31 de outubro, da Secretaria Regional da Solidariedade Social, devido à mudança de titulares de organismos representados naquele Conselho Coordenador de Avaliação;

Considerando que se verifica a necessidade de designação de novo...

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