Despacho n.º 1548/2020 de 18 de setembro de 2020

Data de publicação18 Setembro 2020
Gazette Issue182
ÓrgãoDireção Regional de Organização e Administração Pública
SectionSérie 2

Nos termos do artigo 35.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual), o excedente resultante do mecanismo de compensação nele previsto, de modo a garantir variações anuais máximas e mínimas na participação de cada município nos impostos do Estado, por via do FEF, do FSM e do IRS, é redistribuído pelos municípios nos termos do seu n.º 3, sendo os montantes inscritos em mapa anexo à Lei do Orçamento do Estado e transferidos mensalmente para os municípios.

Assim, nos termos do artigo 101.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado - 2020), e no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 2685/2016, de 28 de novembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de setembro.

Classificação Económica – Capítulo 12...

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