Despacho n.º 1558/2020 de 21 de setembro de 2020

Data de publicação21 Setembro 2020
Gazette Issue183
ÓrgãoDireção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
SectionSérie 2

Nos termos dos artigos 11.º e 12.º, do anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 128/2020 de 5 de maio e, ainda, da alínea b) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/A, de 6 de maio, são atribuídos os seguintes apoios, com vista à renovação de contratos de trabalho, no âmbito da Medida Extraordinária de Estabilização de Trabalhadores - MEET-Renovar:


- Centro de Apoio à Mulher de Ponta Delgada, Entidade sem fins lucrativos (inclui as IPSS e Santa Casa da Misericórdia), contribuinte n.º 513277790, com sede na Rua Coronel Chaves, n.º 52, concelho de Ponta Delgada, um apoio financeiro no valor de € 1.800,00 (mil e oitocentos euros), processo n.º 48873;


- Casa do Povo de Capelas, Entidade sem fins lucrativos (inclui as IPSS e Santa Casa da Misericórdia), contribuinte n.º 512010579, com sede na Rua Nossa Senhora da Apresentação, n.º 12, concelho de Ponta Delgada, um apoio financeiro no valor de € 1.800,00 (mil e oitocentos euros), processo n.º 49014;


- J. E. P. – Sociedade Açoreana de Exploração Cafés, Lda., Empresa Privada, contribuinte n.º 512029806, com sede na Rua Diário dos Açores, n.º 13, concelho de Ponta Delgada, um apoio financeiro no valor de € 1.800,00 (mil e oitocentos euros), processo n.º 50480;


Nos termos do artigo 14.º do aludido Regulamento, cessa a atribuição do apoio extraordinário de estabilização de trabalhadores, devendo o empregador restituir a totalidade dos montantes já recebidos, sempre que se verifique o incumprimento das...

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