Despacho n.º 1562/2017 de 21 de julho de 2017

Data de publicação21 Julho 2017
Gazette Issue135
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2

O Conselho da União Europeia fixou, para os anos de 2017 e 2018, através do Regulamento (UE) n.º 2016/2285 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, em relação a determinadas unidades populacionais de profundidade e aos navios de pesca comunitários, as possibilidades de pesca anuais e as suas condições específicas de utilização.

Esta repartição garantiu a atribuição de uma quota a Portugal de 507 toneladas de goraz (Pagellus bogaraveo) para 2017 e de 507 toneladas para 2018, possibilidade de pesca aplicável à Subzona X da classificação estatística do CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, a qual é destinada à Região Autónoma dos Açores, tendo em devida conta a atividade tradicional e histórica das embarcações nacionais.

Nesta sequência, o Governo Regional, através da Portaria n.º 119/2016, de 27 de dezembro, fixou uma repartição da quota destinada aos Açores, para 2017 e 2018, por cada ilha, respeitando o histórico de cada uma delas e das respetivas embarcações, por forma a garantir uma repartição justa e equitativa da quota destinada à Região. Posteriormente, por acordo entre a Administração Regional e as associações representativas do setor da pesca, por forma a adotar medidas rigorosas de gestão, a quota fixada para cada uma das ilhas do arquipélago, através da Portaria n.º 119/2016, de 27 de dezembro, foi repartida pelas embarcações que nelas mantêm os seus portos de registo e/ou armamento, para 2017, através do Despacho n.º 3022/2016, de 30 de dezembro.

Na sequência das alterações introduzidas na Portaria n.º 119/2016, de 27 de dezembro, através da Portaria n.º 12/2017, de 30 de janeiro, foi publicado o Despacho n.º 189/2017, de 1 de fevereiro, republicado pela Declaração de Retificação n.º 8/2017, de 3 de fevereiro, que veio alterar o Despacho n.º 3022/2016, de 30 de dezembro, por forma a ajustar a repartição das quotas pelas embarcações com porto de registo e/ou armamento na Região Autónoma dos Açores, de acordo com as decisões tomadas pelo Governo Regional em conjunto com as associações representativa do setor, que levaram à alteração da citada portaria.

Considerando o disposto no n.º 10 do artigo 4.º da Portaria n.º 119/2016, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12/2017, de 30 de janeiro, que prevê que o membro do Governo Regional com competência em matéria de pescas pode, por despacho, fixar regras adicionais à gestão das possibilidades de pesca repartidas, por ilha, com o objetivo de otimizar o...

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