Despacho n.º 1589/2019 de 2 de outubro de 2019

Data de publicação02 Outubro 2019
Número da edição190
ÓrgãoDireção Regional do Ambiente
SeçãoSérie 2

Considerando que à Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, através da Direção Regional do Ambiente, estão cometidas as atribuições no âmbito do ambiente, ordenamento do território e recursos hídricos;

Considerando as responsabilidades da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, exercidas pela Direção Regional do Ambiente, no que toca às suas competências no âmbito da prevenção, planeamento e gestão de resíduos, nos termos do disposto do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/A, de 6 de outubro, conjugado com a alínea f) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro;

Considerando que o Parque Natural da Ilha de São Jorge, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/A, de 28 de março, abrange a Fajã de João Dias;

Considerando a necessidade de intervir na Fajã de João Dias, na freguesia dos Rosais, concelho das Velas, ilha de São Jorge, para a remoção de resíduos abandonados junto às linhas de água e à orla marítima nesta zona do Parque Natural da Ilha;

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, das alíneas b), d), e) e f) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2015/A, de 10 de novembro, do Despacho n.º 1644/2017, de 9 de agosto, e com o estabelecido no Acordo de Colaboração...

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