Despacho n.º 1590/2019 de 2 de outubro de 2019

Data de publicação02 Outubro 2019
Gazette Issue190
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SectionSérie 2

Considerando que pela Decisão C (2015) 850, de 13 de fevereiro de 2015, da Comissão Europeia, foi aprovado o Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020, abreviadamente designado por PRORURAL+, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER);

Considerando que o PRORURAL+ inclui a Medida 13 - Pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas;

Considerando que, de acordo com o previsto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, o organismo pagador dos apoios no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, é o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFAP, I.P.);

Considerando a necessidade de proceder à transferência de verbas, para o organismo pagador, correspondentes à comparticipação da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que no Plano de Investimentos aprovado para 2019 está prevista a ação 2.4.1. - Manutenção da Atividade Agrícola, no âmbito do programa “Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural”;

Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, determino:

1. Autorizar a...

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