Despacho n.º 1601/2017 de 1 de agosto de 2017

Data de publicação01 Agosto 2017
Número da edição142
ÓrgãoDireção Regional da Educação
SeçãoSérie 2

Considerando que a autorização de despesas e de pagamentos, quer quanto ao orçamento do Fundo Escolar quer quanto ao orçamento geral da Escola Básica e Secundária das Flores, pertencem ao Conselho Administrativo, conforme disposto, nos artigos 43º e 80º do Regime Jurídico da Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo Regional (doravante designado por RJCAG), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional nº 13/2013, de 30 de agosto;

Considerando que o artigo 80º do RJCAG prevê nos seus nºs 2 e 3 a possibilidade de delegação, “no respetivo presidente a competência para autorizar despesas até a um montante que não ultrapasse 20% da sua competência própria”, bem como a possibilidade de “delegar em qualquer dos seus membros a autorização de pagamento de qualquer despesa”.

Assim, o Conselho Administrativo, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 17º, nº 1, alíneas d) e e) do Decreto Legislativo Regional nº 4/2017/A, de 7 de junho, do artigo 44º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo e dos artigos 43º nº 2 e 80º nºs 2 e 3 do RJCAG, determina o seguinte:

1 – Delegar no Presidente do Conselho Administrativo a competência para autorizar despesas até ao montante que não...

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