Despacho n.º 1606/2019 de 7 de outubro de 2019

Data de publicação07 Outubro 2019
Gazette Issue193
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que a Inspeção Regional das Atividades Económicas funciona na direta dependência do Vice-Presidente do Governo Regional de acordo com o disposto na alínea q) do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro;

Considerando que a Inspeção Regional das Atividades Económicas é dirigida por um inspetor regional, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 120.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2013/A, de 11 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2014/A, de 7 de agosto;

Considerando que o cargo de inspetor regional da Inspeção Regional das Atividades Económicas está de momento vago sendo necessário assegurar, até ao seu normal provimento, a prossecução das competências a cargo daquela inspeção;

Considerando que a delegação de poderes constitui um instrumento de desconcentração administrativa, o qual visa assegurar a celeridade, a economia e a eficiência dos procedimentos e decisões da Administração Pública, de modo a que, atempadamente, seja dada satisfação às solicitações dos cidadãos;

Assim, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e das normas conjugadas da alínea q) do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, do artigo 122.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2013/A, de 11 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2014/A, de 7 de agosto, da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2019/A, de 24 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2019/A, de 29 de julho, e do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Pública Regional dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, ambos na sua redação mais recente, determina-se o seguinte:

1 - Delego na Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Inspeção da Inspeção Regional das Atividades Económicas, mestre Eduarda Agnelo Machado da Vaz Carreiro, competência para a prática dos seguintes atos:

a) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços da Inspeção Regional das Atividades Económicas, entre outros, determinar a instauração e a instrução dos processos de contraordenação, aplicar coimas e sanções acessórias em matéria económica, assim como mandar arquivar os processos por contraordenação...

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