Despacho n.º 1630/2020 de 1 de outubro de 2020

Data de publicação01 Outubro 2020
Número da edição191
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 2

A Resolução do Conselho do Governo n.º 244/2020 de 25 de setembro de 2020, aprovou o Plano de Desenvolvimento da Fruticultura nos Açores.

Considerando que nos termos do número 2 da citada resolução, a constituição e funcionamento do grupo operacional com vista ao acompanhamento do Plano são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura e florestas.

Assim, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, e nos termos do disposto no número 2 da Resolução do Conselho de Governo nº. 244/2020 de 25 de setembro de 2020, determino o seguinte:

1 – Integram o grupo operacional:

a) Um Adjunto do Gabinete do Secretário Regional da Agricultura e Florestas (SRAF);

b) O Diretor Regional da Agricultura (DRAg);

c) O Diretor Regional do Desenvolvimento Rural (DRDR);

d) Um membro da Federação Agrícola dos Açores;

e) Um membro da Universidade dos Açores.

2 – Os representantes das entidades referidas no número anterior podem fazer-se acompanhar, nas reuniões ou trabalhos do grupo, por pessoas com competência na matéria em domínios científicos ou técnicos específicos.

3 – O grupo operacional funciona na dependência do Secretário Regional da Agricultura e Florestas e reúne semestralmente, ou a título extraordinário, sempre que convocado.

4 – O grupo operacional pode convidar outras entidades ou organizações a participar nas reuniões ou trabalhos do grupo, bem como...

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