Despacho n.º 1632/2017 de 8 de agosto de 2017
Data de publicação | 08 Agosto 2017 |
Gazette Issue | 147 |
Órgão | Secretaria Regional da Educação e Cultura |
Section | Série 2 |
Considerando que o projeto Autonomia e Flexibilidade Curricular, com início no ano letivo 2017/18 nas escolas que se candidataram no prazo definido, pretende levar as escolas a personalizar o ensino, gerir o agrupamento de alunos e os horários em função das atividades concretas em execução, articular saberes disciplinares e estanques, realizando projetos curriculares integradores, em nome de uma gestão mais eficaz das aprendizagens dos alunos, tendo em vista a sua plena integração social e o seu compromisso com o bem comum.
Considerando os princípios orientadores da organização e da gestão curricular da educação básica no sistema educativo regional.
Considerando a necessidade de constituir, ao nível da Região Autónoma dos Açores, a equipa regional de acompanhamento do projeto Autonomia e Flexibilidade Curricular.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, no artigo 7.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 julho, e no Decreto Legislativo Regional n.º 7/2006/A, de 10 de março, determino o seguinte:
1- Na dependência da Direção Regional da Educação funciona uma equipa regional de acompanhamento do projeto Autonomia e Flexibilidade Curricular composta pelos seguintes membros:
Paula Alexandra de Sousa Cotter Cabral – Diretora de Serviços da Direção de Serviços Pedagógicos da Direção Regional da Educação, que exerce funções de coordenadora da equipa;
Arminda Maria Ribeiro Magalhães – Professora do Quadro com Vínculo Definitivo, Grupo de docência 300 (Português), Escola Secundária Jerónimo Emiliano de Andrade;
Fabíola Jael de Sousa Cardoso – Professora do Quadro com Vínculo Definitivo, Grupo de docência 300 (Português), Escola Secundária de Lagoa;
Paulo Jorge da Silva Pereira – Inspetor da Inspeção Regional de Educação, núcleo de Ponta Delgada.
2- Para o desenvolvimento do projeto os docentes referidos no número anterior utilizam 25% da respetiva componente letiva e 50% da componente não letiva de estabelecimento do seu horário de trabalho.
3- Os encargos com a remuneração dos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO